DECRETO LEGISLATIVO Nº 110


-----------------------


DE 29 DE JANEIRO DE 1.992.
DISPÕE SOBRE LICENÇA.

ADALBERTO RAVAGNANI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo,------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------

Art. 1º Fica concedido, nos termos do Ofício nº 16/92, ao Senhor Prefeito Municipal de Batatais, Salim Jorge Mansur, trinta e quatro (34) dias de licença, a contar do dia 30 (trinta) de janeiro do corrente ano, para tratamento de saúde.

Art. 2º A licença ora concedida será sem perda do subsídio e verba de representação.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 29 DE JANEIRO DE 1.992.

__________________________

ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

_____________________
ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.